Em causa está a portaria 154/2022 dos ministérios da Economia e Mar e da Saúde, publicada a 2 de junho de 2022, que entrou em vigor no primeiro dia deste ano.
A portaria dita, ainda, regras relativas aos espaços destinados a fumadores, que “podem ser constituídos até um máximo de 20 por cento da área destinada aos clientes”, incluindo a respetiva antecâmara.
Estes espaços devem ser sinalizados e ter afixado na porta informação sobre a lotação máxima permitida e “dísticos, em letra bem visível” com “proibida a entrada a menores de 18 anos” e “a qualidade do ar no interior pode prejudicar a saúde dos seus utilizadores”.
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