Os dois apoios são pagos por transferência bancária já a partir de quinta-feira, dia 20. Se entregou o IRS de 2021 vai receber os apoios extraordinários pelas Finanças, através da conta bancária identificada. Se não tiver essa indicação deve fazê-lo no portal da Autoridade Tributária.
Recebem os portugueses com rendimento bruto até 2.700 euros brutos por mês (37.800 euros anuais), assim como os beneficiários de determinadas prestações sociais, como o subsídio de desemprego, o subsídio de doença, o rendimento social de inserção ou o abono de família, entre outros, segundo o Governo.
"O apoio excecional aos rendimentos é de 125 euros por titular adulto e de 50 euros por dependente até aos 24 anos de idade (inclusivamente), ou sem limite de idade no caso dos dependentes por incapacidade".
Quem recebe prestações sociais recebe os apoios através da Segurança Social, também através da conta bancária indicada neste serviço. Se não tiver esta indicação deve atualizar a mesma na Segurança Social.
Os casais que fazem IRS conjunto, de acordo com o Governo, recebem mas nas contas individuais de cada um.
Se o pagamento for feito pela AT, explicou o Ministério das Finanças, "no caso de impossibilidade de pagamento por insuficiência de informação ou invalidade do IBAN, as entidades repetirão mensalmente as transferências durante meio ano". Deste modo, explica a tutela, "os beneficiários poderão atualizar o IBAN no Portal das Finanças durante os próximos seis meses".
No caso de o pagamento ser realizado pela Segurança Social - para quem é beneficiário de prestações sociais - "caso não seja possível proceder ao pagamento do apoio extraordinário por motivo de insuficiência de informação ou invalidade do IBAN, nos termos do número anterior, o pagamento é feito por vale postal".
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