O despacho do Secretário de Estado das Florestas e do Desenvolvimento Rural publicado, na segunda-feira passada, em Diário da República, assinala a previsão da "manutenção do risco de incêndio rural em níveis elevados”.
O documento revela que, em causa estão, “as circunstâncias meteorológicas prováveis para os primeiros dez dias do mês de outubro, de temperaturas com valores acima do que é o padrão para a época, uma baixa probabilidade de ocorrência de precipitação com uma previsão do nível de precipitação abaixo da média, com tendência para tempo seco e quente em todo o território nacional”.
Nesse sentido, durante o período crítico de incêndios, nos espaços florestais ou agrícolas, é proibido “fumar, fazer lume ou fogueiras, fazer queimas ou queimadas, lançar foguetes e balões de mecha acesa, fumigar ou desinfestar apiários, salvo se os fumigadores estiverem equipados com dispositivos de retenção de faúlhas.
É, igualmente, proibido “fazer circular, ou utilizar, tratores, máquinas e veículos de transporte pesados que não possuam extintor, sistema de retenção de fagulhas ou faíscas e tapa chamas nos tubos de escape ou chaminés”.
Desta forma, “considera-se necessário continuar a adotar as medidas e ações especiais de prevenção de incêndios florestais, que decorrem durante o período crítico, no âmbito do Sistema de Defesa da Floresta contra Incêndios”.
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