«Em causa está uma medida no âmbito do chamado "Contrato-Geração" que combina apoios financeiros à celebração de contratos de trabalho permanente com o acesso ao regime de isenção total ou redução parcial do pagamento das contribuições da Segurança Social por parte da entidade empregadora. A título de exemplo, com esta nova medida, uma entidade empregadora poderá beneficiar de um apoio entre cerca de 16.000 euros e cerca de 23.000 euros, dependendo do nível salarial associado a cada contrato», refere o “Notícias ao Minuto”.
«Para poderem beneficiar dos apoios previstos, as empresas terão de garantir e respeitar a condicionante de criação de emprego líquido. De acordo com o Ministério do Trabalho, da Solidariedade e da Segurança Social, "a combinação dos apoios, e consequente reforço das verbas recebidas pelas entidades empregadoras, só é possível quando pelo menos um jovem e um desempregado de longa duração forem contratados no prazo máximo de seis meses», pode ler-se, igualmente, naquela publicação.
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