O decreto-lei foi publicado em Diário da República e alarga o regime de isenção de taxas moderadoras "a grupos da população no âmbito das prestações de cuidados de saúde que são inerentes ao tratamento de determinadas situações clínicas ou decorrem da implementação de programas de rastreio, medidas de prevenção e de diagnóstico precoce". Com "o intuito de facilitar o alívio do sofrimento dos utentes que padecem de uma doença grave e/ou prolongada, incurável e progressiva", este benefício também foi alargado aos doentes que necessitam de cuidados paliativos.
Segundo a legislação já em vigor passam a estar isentos do pagamento de taxas moderadoras as consultas e atos complementares de diagnóstico e terapêutica, realizados no decurso de rastreios de base populacional, rastreios de infeções VIH/SIDA, hepatites, tuberculose pulmonar e doenças sexualmente transmissíveis, de programas de diagnóstico precoce e de diagnóstico neonatal.
Estão ainda, isentos do pagamento cuidados de saúde, no âmbito da profilaxia pré-exposição para o VIH, promovidos no âmbito dos programas de prevenção da Direção-Geral da Saúde.
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