Este diploma foi criado depois da Comissão Nacional de Proteção de Dados ter alertado para o risco de situações de usurpação de identidade dos cidadãos, determinando que passa a ser obrigatória uma autorização do próprio para fazê-lo e para que seja provada a autorização do titular para o efeito, esta terá de ser feita de forma escrita.
"É interdita a reprodução do cartão de cidadão em fotocópia ou qualquer outro meio sem consentimento do titular, salvo nos casos expressamente previstos na lei ou mediante decisão de autoridade judiciária", diz o diploma.
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