O ministério da Agricultura dá conta, em nota de imprensa, que o secretário de Estado das Florestas assinou a portaria que prorroga até dia 15 de Outubro o período crítico no âmbito do Sistema de Defesa da Floresta contra Incêndios.
O período crítico vai habitualmente até 30 de Setembro, no entanto por força das circunstâncias meteorológicas excepcionais, tempo seco e quente e ventos, ou seja, a conjugação de factores "amigos do fogo", que ajudam à propagação de incêndios e que podem transformar qualquer pequena ocorrência num enorme desastre, o secretário de Estado Amândio Torres decidiu prolongar este período, mantendo os dispositivos de vigilância e combate a incêndios em estado de alerta.
O secretário de Estado pensa justificar-se este esforço acrescido das instituições, nomeadamente das corporações de bombeiros, cujos elementos estão nesta altura já exaustos, tendo em conta o nível de esforço que lhes tem sido exigido.
Na nota de imprensa, é também recordado que durante o período crítico de incêndios, nos espaços florestais ou agrícolas, é proibido fumar, fazer lume ou fogueiras, fazer queimas ou queimadas, lançar foguetes e balões de mecha acesa, fumigar ou desinfestar apiários, salvo se os fumigadores estiverem equipados com dispositivos de retenção de faúlhas e fazer circular tractores, máquinas e veículos de transporte pesados que não possuam extintor, sistema de retenção de fagulhas ou faíscas e tapa chamas nos tubos de escape ou chaminés.