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Celebra-se hoje o Dia Internacional dos Direitos Humanos

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Celebra-se hoje o Dia Internacional dos Direitos Humanos


Assinala-se nesta terça-feira, 10 de dezembro, o Dia Internacional dos Direitos Humanos. A celebração nesta data foi escolhida para honrar o dia em que a Assembleia Geral das Nações Unidas proclamou, a 10 de dezembro de 1948, a Declaração Universal dos Direitos do Homem. Em Cuba, esta data é celebrada com uma performance dirigida a alunos do 1º Ciclo.

Esta declaração foi assinada por 58 estados e teve como objetivo promover a paz e a preservação da humanidade após os conflitos da 2ª Guerra Mundial que vitimaram milhões de pessoas. Esta data visa, sobretudo, homenagear o empenho e dedicação de todos os cidadãos defensores dos direitos humanos e colocar um ponto final a todos os tipos de discriminação, promovendo a igualdade entre todos os cidadãos. O dia 10 de dezembro é também marcado pelo entrega do Prémio Nobel da Paz.

Nesta data, a Câmara Municipal de Cuba, integrada na sua campanha “Natal no Concelho”, celebra a efeméride com a apresentação, a partir das 10.00 horas, de uma performance a partir do livro “Direitos da Criança”, de Maria João Carvalho, dirigida a alunos do 1º Ciclo, no Centro Cultural de Cuba.

Em Portugal, a Assembleia da República reconheceu a grande importância da Declaração Universal dos Direitos do Homem ao aprovar, em 1998, a Resolução que vigora até hoje, na qual deixou instituído que o dia 10 de dezembro deveria ser considerado o Dia Nacional dos Direitos Humanos.

Recorde-se que os primeiros três artigos da Declaração Universal dos Direitos Humanos dizem:

Artigo 1°

Todos os seres humanos nascem livres e iguais em dignidade e em direitos. Dotados de razão e de consciência, devem agir uns para com os outros em espírito de fraternidade.

Artigo 2°

Todos os seres humanos podem invocar os direitos e as liberdades proclamados na presente Declaração, sem distinção alguma, nomeadamente de raça, de cor, de sexo, de língua, de religião, de opinião política ou outra, de origem nacional ou social, de fortuna, de nascimento ou de qualquer outra situação. Além disso, não será feita nenhuma distinção fundada no estatuto político, jurídico ou internacional do país ou do território da naturalidade da pessoa, seja esse país ou território independente, sob tutela, autónomo ou sujeito a alguma limitação de soberania.

Artigo 3°

Todo o indivíduo tem direito à vida, à liberdade e à segurança pessoal.


Nota: Foto tirada de "Cais da Memória".


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